1. ENQUADRAMENTO
Todas as Doações e Patrocínios fornecidos devem ser compatíveis com as nossas atividades comerciais e refletir nosso compromisso de operar de maneira ética. As doações e o patrocínio não serão concedidos a organizações em que a empresa esteja em conflito legal ou financeiro ou que a empresa tenha ligações a qualquer partido político ou grupo.

2. DEFINIÇÕES
“Empresa”: todas as subsidiárias e empresas afiliadas.
“Doação”: uma doação é uma contribuição voluntária na forma de doações monetárias ou não monetárias para um fundo ou causa para a qual nenhum serviço de retorno ou pagamento é esperado ou feito. Contribuições para associações industriais ou taxas para associações em organizações que atendem interesses comerciais não são necessariamente consideradas doações.
“Funcionário”: Para os fins desta política, estão incluidos todos os indivíduos que trabalham a todos os níveis e graus, incluindo gerentes seniores, executivos, diretores, funcionários (permanentes, de prazo fixo ou temporários), consultores, contratados, estagiários, funcionários destacados, trabalhadores domésticos, trabalhadores temporários e funcionários de agências, voluntários, estagiários, agentes, patrocinadores ou qualquer outra pessoa associada a nós, ou qualquer de nossas subsidiárias ou joint ventures ou seus funcionários, onde quer que estejam localizados.
“Patrocínio”: Patrocínio é uma parceria com organizações externas para fornecer benefícios mútuos por meio de troca de dinheiro, produtos, serviços, conteúdo ou outra propriedade intelectual.
“Terceiro”: Qualquer indivíduo ou organização com quem qualquer indivíduo tenha contato durante o seu trabalho. Isso inclui clientes reais e potenciais, fornecedores, contatos comerciais, intermediários, governo e órgãos públicos, incluindo os seus assessores, representantes e autoridades, políticos e partidos políticos.

3. ÂMBITO
Esta política aplica-se a todos os funcionários e terceiros da empresa em todos os países ou territórios e deve ser comunicada no início da relação comercial e conforme apropriado a partir de então.

4. O que significa?
4.1 As doações de caridade somente podem ser feitas quando:
• a doação for feita em conformidade com as leis aplicáveis;
• a doação não é feita para garantir uma vantagem comercial imprópria; e
• a doação é feita para uma instituição de caridade devidamente estabelecida e existe um propósito de caridade válido para a doação.
4.2 As despesas promocionais devem melhorar a imagem da empresa como organização comercial, para apresentar os seus produtos ou serviços ou estabelecer relações cordiais. É permitido o fornecimento de itens promocionais, como camisolas, calendários, canetas e outros itens similares de valor modesto. Qualquer outra despesa promocional (incluindo Patrocínio) deve ser razoável e proporcional e a aprovação prévia do Executivo devidamente autorizado da Empresa deve ser obtida.
4.3 Nenhuma oferta de Patrocínio será fornecida sem o prévio consentimento por escrito do Executivo devidamente autorizado da Empresa e qualquer uso das marcas comerciais da Empresa deverá ser encaminhado para aprovação.
4.4 Nenhum empregado ou colaborador, deve fazer qualquer pagamento ou outra contribuição para qualquer partido político, candidato a cargo político ou candidato.
4.5 Doações ou Patrocínio não devem ser feitos ou oferecidos em conjunto com, como parte de ou em relação a qualquer oferta, proposta, renovação de contrato ou relacionamento comercial prospectivo.
4.6 A Empresa não celebrará qualquer contrato de Doação ou Patrocínio de caridade com uma organização como meio de obter condições favoráveis ​​dessa organização ou de suas afiliadas / partes conectadas em quaisquer outros acordos comerciais.

5. AS SUAS RESPONSABILIDADES
5.1 Garantir que qualquer Doação ou Patrocínio seja compatível com os valores e políticas éticas da Empresa, como a política Anti-Suborno e Corrupção.
5.2 Todas as Doações e Patrocínio devem ser aprovadas pelo seu superior e reportadas à Direção. Um registro de todas as doações e patrocínios deve ser mantido para fins de auditoria.
5.3 Qualquer Funcionário que violar esta política enfrentará medidas disciplinares, que podem resultar em demissão por má conduta grave.
5.4 Todos os Funcionários têm a responsabilidade de ler, entender e cumprir esta política. Deve sempre evitar qualquer atividade que possa levar ou sugerir uma violação desta política.
5.5 Esta política deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta da empresa.
5.6 Os Colaboradores são encorajados a levantar questões sobre qualquer caso, ou suspeita, de negligência na fase mais precoce possível, através do seu gestor de projeto e ou através do endereço ethicsandcompliance@holos.pt.

6. GOVERNANÇA
O conselho de administração tem a responsabilidade geral de garantir que esta política esteja em conformidade com nossas obrigações legais e éticas, e que todos aqueles sob nosso controle a cumpram.

7. MONITORAMENTO E REVISÃO
7.1 A Empresa estabelecerá e implementará medidas de desempenho e sistemas de relatórios apropriados para monitorar o desempenho em relação às métricas e à conformidade com as políticas, procedimentos e controles relevantes.
7.2 O Conselho de Administração irá monitorar a eficácia e rever a implementação desta política, considerando regularmente a sua adequação, adequação e eficácia. Quaisquer melhorias identificadas serão feitas o mais breve possível.
7.3 Os sistemas e procedimentos de controlo interno estarão sujeitos a auditorias regulares para garantir que sejam eficazes.